LIVRO DE EDITAL
Nº 28010
Livro D-49 * Fls. 159
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
CLÉCIO LIMA BIANO, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de RIVALDO ALVES BIANO e de MARIA HELOISA ALVES LIMA.
GEANE CORREIA SA SILVA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de JOSÉ FERNANDES DA SILVA, falecido e de JOANA CORREIA DA SILVA, falecida.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 17 de setembro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial