SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
CLEIDE GUERRA SANTANA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SANTO ANDRÉ, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de RAMAL BISPO SANTANA e MARIA SANTA GUERRA SANTANA.
VUBENILSON SOUZA DOS PASSOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SANTO ANDRÉ, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de VITORIO MOREIRA DOS PASSOS e ARCÂNGELA SOUZA DE SÁ.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: CLEIDE GUERRA SANTANA e VUBENILSON SOUZA DOS
PASSOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.