CRISTIANO PAIVA DOS SANTOS e ÉRICA JAINE DE SOUZA SANTOS, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 39 anos de idade, nascido em Curaçá-BA, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de , desaparecido e de IZABEL PAIVA DOS SANTOS.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 25 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS e de EDNA APARECIDA GOMES DE SOUZA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.