SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
DANIEL DE SOUZA FERNANDES, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro VILA BEATA, na cidade
de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ANOBERVAL DE JESUS FERNANDES e NATIA DE SOUZA FERNANDES.
REBECA CARMO DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro VILA BEATA, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de MARITANIA CARMO DOS SANTOS e FERNANDES JOSÉ DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DANIEL DE SOUZA FERNANDES e REBECA CARMO
FERNANDES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.