DANIEL DOS SANTOS ROCHA e LEILIANE GALVÃO DE FREITAS, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 29 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 26 de fevereiro de 1996, residente e domiciliado em Juazeiro-BA, filho de AURELITO DA ROCHA FILHO, falecido e de SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 38 anos de idade, nascida em Santa Maria da Boa Vista-PE, no dia 12 de fevereiro de 1987, residente e domiciliada em JUAZEIRO-BA, filha de ORLANDO VASCONCELOS DE FREITAS e de VERANEIDE GALVÃO PEREIRA FREITAS.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 10 de dezembro de 2025.