SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes: DANIEL MOREIRA DO NASCIMENTO, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro CAMPINHO, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JOSELIA SILVA MOREIRA DO NASCIMENTO. RONIVÂNIA ALVES PEREIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAMPINHO, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JOÃO PEREIRA LOPES e ILDA ALVES PEREIRA. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DANIEL MOREIRA DO NASCIMENTO e RONIVÂNIA ALVES PEREIRA. A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.