EDITAL DE PROCLAMAS 15219
CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL
RAFAEL SALES REBOUÇAS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de BARREIRAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DANIEL SANTANA DE JESUS, SOLTEIRO, residente e domiciliado em BARREIRAS/BA, filho(a) GERSON DE JESUS E MARIA DAS DORES DE SOUZA SANTANA.
ANNY GISELLY ANDRADE SOUZA SANTANA, SOLTEIRA, residente e domiciliada em BARREIRAS/BA, filho (a) de EDNALDO SOUZA DE SANTANA E GISELIA ANDRADE SOUZA SANTANA
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANNY GISELLY ANDRADE SANTANA DE JESUS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
BARREIRAS/BA, 12/11/2025
RAFAEL SALES REBOUÇAS
Oficial