SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
DANIELE LIMA DA SILVA, SOLTEIRO(A), na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JOSÉ MARCOS
RODRIGUES DA SILVA e MICHELE CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA.
WENDERSON DOS SANTOS MATOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro COROA VERMELHA, na
cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de SIRLEIA SILVA DOS SANTOS e UBIRAJARA SILVA MATOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: DANIELE LIMA DA SILVA e WENDERSON DOS SANTOS
MATOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico