LIVRO DE EDITAL Nº 28414
Livro D-50 * Fls. 263
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DANILO BRITO CADORNA, divorciado de Natasha Gonçalves Nunes, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de NEIVALDO CADORNA RODRIGUES, falecido e de RITA DE CÁSSIA DE BRITO.
THALYTA GONÇALVES RODRIGUES, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de VICENTE RODRIGUES OLIVEIRA e de LUCI GONÇALVES DE SOUZA RODRIGUES.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 23 de abril de 2025
Augusto da Silva Correia
Oficial