EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 53, FOLHA 167, TERMO 17712
DANILO RODRIGUES DA MOTA SOUZA e INGRID ARIANE MATOS MEDRADO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 30 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 05 de setembro de 1995, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de JOAQUIM ALVES DE SOUZA FILHO e de MARLUCIA RODRIGUES DA MOTA SOUZA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 26 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 05 de junho de 1999, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de ARIOMAR NUNES MEDRADO e de JANE CLEIDE DA SILVA MATOS.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> INGRID ARIANE MATOS MEDRADO MOTA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 12 de dezembro de 2025.