CLAUZIO BARBOSA CARVALHO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães-BA, na forma da lei, faz que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DARIEL GÚLIVER DE MATOS PINTO: brasileiro, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE: LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA, FILHO de LUCIANO PINTO DOS SANTOS E CATIA VALERIA BOMFIM DE MATOS.
NATÁLIA MARIANO DA SILVA : brasileira, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA CIDADE DE: LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA, FILHA de DILVAN TEIXEIRA MARIANO E EBENILZA DE SOUZA SILVA.
EM VIRTUDE DO MATRIMÔNIO, OS CONTRAENTES ASSINARÃO: DARIEL GÚLIVER DA SILVA DE MATOS PINTO E NATÁLIA MARIANO DA SILVA PINTO.
O REGIME ESCOLHIDO É O DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos por lei artigo 1.525 incisos I, II, IV do Código Civil Brasileiro. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
CLAUZIO BARBOSA CARVALHO
Oficial