LIVRO DE EDITAL Nº 28338
Livro D-50 * Fls. 187
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
DIEGO BOMFIM DE JESUS, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de JOELSON ALMEIDA DE JESUS e de IVANETE DE SOUZA BOMFIM.
MILENA PINTO LIMA PORTO, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de CLAUDIO HENRIQUE SANTANA PORTO e de SILVANA SUELI PINTO LIMA PORTO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 18 de março de 2025
Augusto da Silva Correia
Oficial
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