DIÓRGENES MARIANO DANTAS DE MOURA e MARIA EDUARDA BARBOSA DA SILVA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 25 anos de idade, nascido em São José do Belmonte-PE, no dia 25 de abril de 2000, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de CÍCERO MARIANO DE MOURA e de JANETE MATIAS DANTAS DE MOURA. ,
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 22 anos de idade, nascida em Serra Talhada-PE, no dia 15 de novembro de 2003, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de LUCIANO BARBOSA DA SILVA e de MARIA DAS DORES DA SILVA BARBOSA.
Em virtude do casamento o convivente passará a chamar-se DIÓRGENES MARIANO DANTAS DA SILVA e a convivente
passará a chamar-se> MARIA EDUARDA DANTAS DA SILVA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 03 de março de 2026.