EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 45 Folha 22 Termo 14775
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei 9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
O CONVIVENTE, DIRLEI DA SILVA ANDRADE, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, nascido(a) em JUAZEIRO-BA, domiciliado(a), JUAZEIRO-BA, filho de MARIA APARECIDA DA SILVA e VICENTE GONÇALVES DE ANDRADE.
A CONVIVENTE, ELAINE DA SILVA SANTOS, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, nascido(a) em ABARÉ-BA, domiciliado(a), JUAZEIRO-BA, filha de NEUZO ALVES DOS SANTOS e LAURENTINA ALVES DA SILVA SANTOS.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário.
JUAZEIRO, 16 de Abril de 2024
VIVIANE DA SILVA FELIX
OFICIAL(A)