EDITAL DE PROCLAMAS 15025
CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL
RAFAEL SALES REBOUÇAS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de BARREIRAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
EDILSON MENDES DOS SANTOS, SOLTEIRO, residente e domiciliado em BARREIRAS/BA, filho(a) RILZA MENDES DOS SANTOS.
CLAUDIA ALMEIDA BARRETO, SOLTEIRA, residente e domiciliada em Águas Lindas, filho (a) de ELIEZER DE ARAUJO BARRETO E TEREZINHA ALMEIDA BARRETO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EDILSON ALMEIDA MENDES E CLAUDIA ALMEIDA MENDES
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
BARREIRAS/BA, 03/09/2025
RAFAEL SALES REBOUÇAS
Oficial