EDIMILSON LUIS DE OLIVEIRA e MARLI MORAIS DA SILVA

Edital número: 375

Cartório:

EDIMILSON LUIS DE OLIVEIRA e MARLI MORAIS DA SILVA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:

Tipo de casamento: Casamento Civil

O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil viúvo, de 45 anos de idade, nascido em São Simão-SP, no dia 17 de julho de 1980, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de ERONIDES BERNARDINO DE OLIVEIRA e de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA.

A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 44 anos de idade, nascida em Uauá-BA, no dia 07 de março de 1982, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de DOURIVALDO CORDEIRO DA SILVA e de MARIA MORAIS DA SILVA.

Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .

O casamento será realizado sob o regime Separação Legal de Bens (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, ART.1.641.).

Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.

Neste termos,
Pede deferimento.

JUAZEIRO, 07 de abril de 2026.

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 375

07/04/2026

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