EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 52, FOLHA 180, TERMO 17425
EDINALDO PIRES DOS SANTOS e LUCINEIDE SOARES LEITE, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 52 anos de idade, nascido em MAUÁ-SP, no dia 31 de janeiro de 1973, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de JOÃO JOSÉ DOS SANTOS e de NAIR PIRES DOS SANTOS.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 58 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 18 de maio de 1967, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de ANTONIO OLIMPIO FILHO e de LOURDES PEREIRA OLIMPIO.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 17 de outubro de 2025.