MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
AGNALDO BATISTA DE CANA BRAVA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de HILARIO JOSÉ DE CANA BRAVA, falecido e de MARIA HELENA BATISTA DA SILVA, falecida.
MONICA OLIVEIRA DE CARVALHO, divorciada, residente e domiciliada no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ANTONIO MARTINS NOBRE DE CARVALHO, falecido e de JONILDES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se MONICA OLIVEIRA DE CARVALHO CANA BRAVA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 25 de maio de 2023.