EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: LUCIANO SANTANA PINHEIRO, nacionalidade BRASILEIRO(A),
estado civil SOLTEIRO, de 28 anos de idade, domiciliado(a) MANDACARU,
JEQUIÉ-BA, filho de ANA MARIA SANTANA PINHEIRO e CARLOS CESAR PINHEIRO.
NUBENTE: ISA HELEN VIEIRA DE JESUS, nacionalidade BRASILEIRO(A),
estado civil SOLTEIRA, de 27 anos de idade, domiciliado(a) MANDACARU, JEQUIÉ-BA, filha
de VALDINETE VIEIRA DE JESUS e ZENILTON DE JESUS.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Publicados e afixados os editais
de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo
legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham
habilitados(as) a casar.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.
Livro D 35 Folha 63 Termo 12685
COMARCA DE JEQUIE – CARTÓRIO DE RCPN DE JEQUIÉ – 2° OFÍCIO
JEQUIÉ, 2º de Fevereiro de 2024
JOSÉ FABIANO ARAUJO CARDOSO
OFICIAL(A)