EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei
9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a
V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE: CLEBER BARBOSA PASSOS, nacionalidade BRASILEIRO(A),
estado civil SOLTEIRO, de 48 anos de idade, domiciliado(a) MANDACARU, JEQUIÉ-BA,
filho de MARIA NIVALDA BARBOSA e EDNALDO BAHIANO PASSOS.
CONVIVENTE: ADRIANA SANTANA PEREIRA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil DIVORCIADA, de 41 anos de idade, domiciliado(a) MANDACARU, JEQUIÉ-BA, filha de JOSIVAL MENEZES PEREIRA e MARIA APARECIDA SANTANA PEREIRA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o
presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder
Judiciário.,
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Publicados e afixados os editais
de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo
legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. faça a inscrição no livro competente e
expeça a respectiva certidão.
Livro D 35 Folha 113 Termo 12735
COMARCA DE JEQUIE – CARTÓRIO DE RCPN DE JEQUIÉ – 2° OFÍCIO
JEQUIÉ, 02 de Abril de 2024
JOSÉ FABIANO ARAUJO CARDOSO
OFICIAL(A)