Livro D-28 * Fls. 192 Nº 18422
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
HERMES GONÇALVES, solteiro, residente e domiciliado no bairro area rural, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ADELIA GONÇALVES, falecida.
MARIA RAIMUNDA CHAGAS CALHAU, solteira, residente e domiciliada no bairro area rural, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ELPIDIO CRISPIM CALHAU, falecido e de EDITE FRANCISCA CHAGAS, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se MARIA RAIMUNDA CHAGAS CALHAU GONÇALVES.
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens de acordo com o art. 1641 do código civil.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 12 de dezembro de 2025.
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro