Livro D-25 * Fls. 162 Nº 17492
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ADALGISO PEREIRA ALVES, viúvo, residente e domiciliado no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filho de DOMINGOS JOÃO ALVES, falecido e de MARIA SÃO PEDRO PEREIRA, falecida.
ARIVALDA RODRIGUES CAJAIBA, divorciada, residente e domiciliada no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ABELINA RODRIGUES CAJAIBA, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se ARIVALDA CAJAIBA ALVES.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso I, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 24 de julho de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro