Livro D 46 Folha 169 Termo 12909
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei 9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE: ADENONCIO CARDOSO DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil
DIVORCIADO, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filho de NICODEMOS JOSÉ CARDOSO DA SILVA e MARIA CARDOSO DA SILVA.
CONVIVENTE: IGLEDIANE DE JESUS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil DIVORCIADA, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filha de MARINÊS DE JESUS SANTOS e ADILSON BATISTA DOS SANTOS.
O convivente passará a adotar o nome de ADENONCIO DE JESUS SANTOS CARDOSO.
A convivente passará a adotar o nome de IGLEDIANE DE JESUS SANTOS CARDOSO.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário.
PORTO SEGURO, 16 de Março de 2023
JOÃO GUILHERME MACHADO ROZA – OFICIAL(A)