Livro D-25 * Fls. 192 Nº 17522
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ADILSON DE SOUZA TORQUATO, solteiro, residente e domiciliado no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filho de MANOEL VIEIRA TORQUATO, falecido e de IVONETE ALVES DE SOUZA TORQUATO, falecida.
SILVANA SANTOS SÁ, solteira, residente e domiciliada no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filha de SALATIEL SANTOS SÁ e de MARIA DOMINGAS SANTOS SÁ, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 09 de agosto de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro