Livro D-25 * Fls. 228 Nº 17558
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ADRIANO CARDOSO DA SILVA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filho de LUIZ CARLOS DA SILVA, falecido e de CREUZA SANTOS CARDOSO, falecida.
MARTA SILVA SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS e de MARLENE MARQUES DA SILVA, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se MARTA SILVA SANTOS CARDOSO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 27 de agosto de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro