MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
AILTON BARBOSA MATOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Banco da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ANTONIO MENEZES MATOS, falecido e de VANDERLINA ROSA BARBOSA, falecida.
MARIA SUELI NASCIMENTO SANTOS, divorciada, residente e domiciliada no bairro Banco da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filha de MANOEL FILEMON DOS SANTOS, falecido e de RAIMUNDA NASCIMENTO SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se MARIA SUELI SANTOS MATOS.
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 27 de novembro de 2023.
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro