MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
AISLAN CRUZ DOS SANTOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de GILSON FERREIRA DOS SANTOS e de GRACIELLE DOS SANTOS CRUZ, falecida.
UALLACE DE FARIAS ROCHA, solteiro, residente e domiciliada no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de EDVALDO DOS SANTOS ROCHA e de SEILMA SOUZA DE FARIAS.
Em virtude do matrimônio o primeirohabilitante passará a chamar-se AISLAN CRUZ DOS SANTOS DE FARIAS e osegundo habilitante passará a chamar-se UALLACE DE FARIAS ROCHA CRUZ.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 24 de Setembro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro