Livro D-25 * Fls. 163 Nº 17493
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ALEXINALDO AUGUSTO ALMEIDA DE OLIVEIRA, divorciado, residente e domiciliado no bairro Nelson Costa, Ilhéus-BA / Brasil, filho de PEDRO NUNES DE OLIVEIRA, falecido e de MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA, falecida.
LIZANDRA PEREIRA, solteira, residente e domiciliada no bairro Nelson Costa, Ilhéus-BA / Brasil, filha de IRENE OLIVEIRA PEREIRA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se LIZANDRA PEREIRA DE OLIVEIRA.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 24 de julho de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro