MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ALEXSANDRO ORMEDO ROIZ, divorciado, residente e domiciliado no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JORGE LUIZ SOARES ROIZ e de CAZILDA ORMEDO.
JAMILLE SOUZA OLIVEIRA, divorciada, residente e domiciliada no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filha de GERALDO NASCIMENTO OLIVEIRA e de MARIA GEORGINA SOUZA OLIVEIRA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se JAMILLE SOUZA OLIVEIRA ROIZ.
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 25 de Agosto de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro