Livro D-25 * Fls. 182 Nº 17512
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDERSON DE SOUZA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Salobrinho, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSÉ SEBASTIÃO DE SOUZA e de DARLENE DE SOUZA.
DAIANE BATISTA DOS SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Salobrinho, Ilhéus-BA / Brasil, filha de RENATO DOS SANTOS e de GICÉLIA BATISTA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se ANDERSON DE SOUZA DOS SANTOS e a habilitante passará a chamar-se DAIANE DE SOUZA DOS SANTOS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 05 de agosto de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro