EDITAL DE PROCLAMAS- CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL
RAFAEL SALES REBOUÇAS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de BARREIRAS/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDERSON FABRICIO RAMALHO, SOLTEIRO, residente e domiciliado em Barreiras/BA, filho(a) de JOSÉ ALVES RAMALHO E FRANCISCA DA PENHA FABRÍCIO RAMALHO.
CARLA BEATRIZ SANTANA DE OLIVEIRA, SOLTEIRA, residente e domiciliada em Barreiras/BA, filho (a) de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA E NEUCI SOUZA DE SANTANA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE NOMES.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
BARREIRAS/BA, 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
RAFAEL SALES REBOUÇAS
Oficial