EDITAL DE PROCLAMAS
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDERSON LUZ DOS SANTOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Banco da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de AGNOILDA DA SILVA LUZ e de MANOEL QUEIROZ DOS SANTOS.
YARA CARVALHO CAVALCANTE, solteira, residente e domiciliada no bairro Banco da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filha de JOSÉ NASCIMENTO CAVALCANTE e de SONIA DO NASCIMENTO CARVALHO CAVALCANTE.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente passará a chamar-se YARA CARVALHO CAVALCANTE LUZ.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 04 de dezembro de 2023
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro