Livro D-27 * Fls. 237 Nº 18167
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDERSON NASCIMENTO DE JESUS, divorciado, residente e domiciliado no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filho de MARILENE NASCIMENTO DE JESUS.
HISLANA NASCIMENTO SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filha de GERDES NICOLAU DOS SANTOS e de MARIA APARECIDA NASCIMENTO COSTA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se ANDERSON NASCIMENTO SANTOS DE JESUS e a habilitante passará a chamar-se HISLANA NASCIMENTO SANTOS DE JESUS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 04 de agosto de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro