MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDERSON SANTOS MELGAÇO DA SILVA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Olivença, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ISAAC MELGAÇO DA SILVA, falecido e de ROSEANE MARIA DE JESUS SANTOS.
ANA CAROLINA DE MATOS SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Olivença, Ilhéus-BA / Brasil, filha de BINAEL SOARES SANTOS, falecido e de GICELIA MENEZES DE MATOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se ANA CAROLINA DE MATOS SANTOS MELGAÇO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 19 de Setembro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro