Livro D-27 * Fls. 288 Nº 18218
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDERSON SOUZA REIS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Monte Cristo, Itabuna-BA / Brasil, filho de JORGE BASTOS REIS e de JENEILDES SANTOS SOUZA REIS.
CARLA MAINI SILVA SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Teotônio Vilela, Ilhéus-BA / Brasil, filha de CARLOS ALBERTO LIMA SANTOS e de ILDENIR DE OLIVEIRA SILVA.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se ANDERSON SANTOS SOUZA REIS e a habilitante passará a chamar-se CARLA MAINI SILVA SANTOS REIS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 27 de agosto de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro