MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDRÉ ALMEIDA BARBOSA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Vila Cachoeira, Ilhéus-BA / Brasil, filho de EDNÁRIO DA SILVA BARBOSA e de ERLANDE ARAÚJO DE ALMEIDA.
EDIANE ANDRADE GALVÃO, solteira, residente e domiciliada no bairro Vila Cachoeira, Ilhéus-BA / Brasil, filha de EDISON SANTOS GALVÃO e de EDNA DA CONCEIÇÃO ANDRADE GALVÃO.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se EDIANE ANDRADE GALVÃO BARBOSA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 04 de Agosto de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro