JOÃO GUILHERME MACHADO ROZA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de PORTO SEGURO/BA, Comarca de PORTO SEGURO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDRÉ BORGES CARVALHO., SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SAPOTI, na cidade de PORTO
SEGURO/BA, filho(a) de CARLOS SILVEIRA CARVALHO e NILZEDETE CESAR BORGES.
ROSILEY FORTUNATO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro SAPOTI, na cidade de PORTO
SEGURO/BA, filho(a) de ALEXANDRE FORTUNATO e LUZIA ALVES FORTUNATO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ANDRÉ BORGES CARVALHO. e ROSILEY FORTUNATO.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Porto Seguro/BA, 22 de agosto de 2024.