MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDRÉ CARLOS OLIVEIRA AMARAL, divorciado, residente e domiciliado no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ANDRÉ AMARAL e de FLORIPES OLIVEIRA.
CARLA CONCEIÇÃO SANTOS DE JESUS, solteira, residente e domiciliada no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filha de CARLIONES LIMA DE JESUS, falecido e de MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se CARLA CONCEIÇÃO DE JESUS AMARAL.
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 30 de Julho de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro