Livro D-28 * Fls. 110 Nº 18340
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANDRÉ RIBEIRO DE CASTRO COSTA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Jardim Savóia, Ilhéus-BA / Brasil, filho de WILTON RIBEIRO COSTA e de KARINA HELEN RIBEIRO DE CASTRO COSTA.
GÊISLE FERREIRA DE BRITO, solteira, residente e domiciliada no bairro Jardim Savóia, Ilhéus-BA / Brasil, filha de SAMUEL GOMES DE BRITO e de EDNA PEREIRA FERREIRA DE BRITO.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se GÊISLE FERREIRA DE BRITO COSTA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 21 de outubro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro