Livro D-25 * Fls. 275 Nº 17605
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANSELMO MENDES DE SOUZA, divorciado, residente e domiciliado no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSÉ JACINTO DE SOUZA, falecido e de IVANISE MENDES DE SOUZA.
EDNALVA DOS SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Esperança, Ilhéus-BA / Brasil, filha de MARIO RAIMUNDO DOS SANTOS, falecido e de EDNA DOS SANTOS, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se EDNALVA SANTOS DE SOUZA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 16 de setembro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro