Livro D-27 * Fls. 227 Nº 18157
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANTONIO CARDOSO DA SILVA, divorciado, residente e domiciliado no bairro Nelson Costa, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOEL LAVINSCKY DA SILVA, falecido e de ZULMIRA CARDOSO DA SILVA, falecida.
AMELIA RAMOS DA SILVA, divorciada, residente e domiciliada no bairro Nelson Costa, Ilhéus-BA / Brasil, filha de EUGENIO RAMOS, falecido e de CELINA DOS SANTOS, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 23 de julho de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro