MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANTONIO JOSÉ GUADAGNIN, divorciado, residente e domiciliado no bairro RURAL, Ilhéus-BA / Brasil, filho de VERGILIO GUADAGNIN, falecido e de AMÁBILE GUADAGNIN, falecida.
MARIA PATRÍCIA FERNANDES DA SILVA, divorciada, residente e domiciliada no bairro RURAL, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ALFREDO DA SILVA e de JUSTINA FERNANDES DA SILVA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se MARIA PATRÍCIA FERNANDES GUADAGNIN.
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens de acordo com o art. 1641 do código civil.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 6 de janeiro de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro