Livro D-25 * Fls. 245 Nº 17575
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANTONIO RAIMUNDO GONZAGA PEREIRA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de EUTIQUIO AFONSO PEREIRA, falecido e de JOSEFA GONZAGA DA CRUZ, falecida.
ANGELA MARIA PEREIRA DE SOUZA, solteira, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de LUCIENE PEREIRA DE SOUZA, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso II, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 02 de setembro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro