Livro D-28 * Fls. 214 Nº 18444
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANTONIO ROBERTO GALO, divorciado, residente e domiciliado no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filho de OMAR ARAÚJO GALO, falecido e de ESTELITA DA PAZ SILVA, falecida.
AMANDA CALEIRAS DOS SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filha de LEONIDAS VIEIRA DOS SANTOS, falecido e de VALDIRENE DE MATOS CALEIRAS.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se ANTONIO ROBERTO CALEIRAS GALO e a habilitante passará a chamar-se AMANDA CALEIRAS GALO.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 07 de janeiro de 2026
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro