Livro D-26 * Fls. 284 Nº 17914
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
BRAZ ANTONIO DE SOUZA, viúvo, residente e domiciliado no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de ANTONIO CASSIANO DE SOUZA, falecido e de MARIA ROSA DE JESUS, falecida.
MARGARETH LACERDA, divorciada, residente e domiciliada no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filha de EDELZINA LACERDA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se MARGARETH LACERDA DE SOUZA.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso I, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 12 de março de 2025
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro