MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
CARLOS ALBERTO MATOS DE SALES FILHO, divorciado, residente e domiciliado no bairro Jardim Savóia, Ilhéus-BA / Brasil, filho de CARLOS ALBERTO MATOS DE SALES, falecido e de DALVA NEVES DA SILVA.
ERITA OLIVEIRA SANTOS, divorciada, residente e domiciliada no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filha de MOACIR VIEIRA SANTOS, falecido e de NEIVA GITELANIA DE OLIVEIRA, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome .
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 19 de junho de 2024.
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro