Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 CARLOS ANDERSON DE MEDEIROS NEVES e VANESSA BARBARA VIANA DOS SANTOS, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
O convivente é natural de Salvador, Bahia, solteiro, residente em Lauro de Freitas BA, filho de SEBASTIÃO CARLOS NEVES e de MARIA JOSÉ NEVES.
A convivente é natural de Salvador, Bahia, solteira residente em Lauro de Freitas BA, filha de ROBSON FALCÃO DOS SANTOS e de MARIA DE FATIMA SANTANA VIANA DOS SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado Diário do Poder Judiciário.
Lauro de Freitas, 18 de junho de 2025