Livro D-25 * Fls. 60 Nº 17390
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
CARLOS ANTONIO COSTA, divorciado, residente e domiciliado no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de CLEMENTE ANTONIO COSTA, falecido e de TEREZINHA MARIA DE JESUS.
EDVANIA DA SILVA PEDROSA, solteira, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de CÍCERO BEZERRA PEDROSA e de MARIA DO SOCORRO DA SILVA PEDROSA.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se EDVANIA PEDROSA COSTA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 08 de maio de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro