Livro D-25 * Fls. 68 Nº 17398
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
CARLOS DANIEL CARILO SOUZA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Teresópolis, Ilhéus-BA / Brasil, filho de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SOUZA, falecido e de PATRICIA DE MOURA CARILO SOUZA.
NATÁLIA MATOS DE OLIVEIRA, solteira, residente e domiciliada no bairro Pontal, Ilhéus-BA / Brasil, filha de SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA e de AIRAM ALVES MATOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se NATÁLIA MATOS DE OLIVEIRA CARILO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 10 de maio de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro