Livro D-25 * Fls. 250 Nº 17580
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
CARLOS EDUARDO REIS DOS SANTOS, divorciado, residente e domiciliado no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filho de MANOEL DOS SANTOS e de CATIA REGINA COSTA DOS REIS.
JÉSSICA DE JESUS SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Nossa Senhora da Vitória, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ANTONIO CARLOS DE JESUS SANTOS, falecido e de MARIA LUCIENE SANTOS.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se JÉSSICA SANTOS REIS.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 04 de setembro de 2024
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro